Sentença reconhece direito de Servidor Público a licença para capacitação

A 1ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe proferiu sentença reconhecendo o direito de uma servidora pública a licença para capacitação.

No mandado de segurança impetrado pelo escritório de advocacia SANTANA, ARAÚJO E COSTA discutiu-se a possibilidade da contagem de tempo de serviço prestado em cargo público anterior para fins de preenchimento do prazo de 5 anos de efetivo exercício (requisito necessário para a concessão da licença).

O advogado Marcel Costa Fortes esclareceu que “no caso concreto o Instituto Federal de Sergipe havia negado o direito a licença alegando que a servidora tinha menos de cinco anos de exercício no cargo atual”. Contudo, a juíza da 1ª Vara Federal reconheceu a possibilidade de contagem do tempo de serviço prestado em cargo público anteriormente ocupado pela servidora para efeito de concessão do benefício.

A decisão judicial reconheceu ainda que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 87 DA LEI Nº 8.112/90, deve a administração conceder a respectiva licença. A administração pública não pode motivar seus atos administrativos com sustentação em falsas premissas.

Confira a sentença na íntegra: Sentença

 

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