AÇÃO DO SINTSEP/SE IMPOSSIBILITA QUE A EBSERH-HU/UFS DEMITA DIVERSOS EMPREGADOS

A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH-HU/UFS, gestora do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE iniciou procedimento para demissão de diversos trabalhadores da entidade.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Sergipe – SINTSEP/SE, através da assessoria jurídica do escritório de advocacia Santana Araújo e Costa, ajuizou Ação contra o referido ato.

O SINTSEP/SE, agindo como substituto de toda categoria profissional, na defesa dos direitos, prerrogativas e interesses dos Servidores Públicos Federais, propôs o processo visando evitar que os empregados que acumulavam outros cargos públicos fossem demitidos ou obrigados a sair de um dos vínculos.

O objetivo da EBSERH é evitar que qualquer trabalhador da empresa acumule funções públicas com carga horária superior a 60 horas semanais. Acontece que a empresa só passou a adotar tal limite de carga horária no final de 2015, fato que afetou diversos trabalhadores que há vários anos trabalham com afinco em dois empregos.

O Sindicato pleiteou o deferimento de antecipação de tutela (liminar) no sentido de que todos os procedimentos que tivessem o argumento de demissão por conta das 60 horas fossem interrompidos.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal em Sergipe com o número 0803207-81.2015.4.05.8500. Assim, a justiça deferiu a liminar determinando a suspenção dos procedimentos sobre acumulação de cargos na EBSERH.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5° Região, ao analisar recurso da empresa ré, manteve a liminar impossibilitando a demissão dos servidores com base no limite de 60 horas semanais, contudo permitiu que se analisasse caso a caso se os servidores estavam respeitando a compatibilidade de horários nos vínculos.

Na prática, o Desembargado Federal determinou o cumprimento do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que permite a acumulação de cargo independente do limite de carga horária semanal, desde que os horários dos vínculos não choquem, ou seja, visa impossibilitar que um servidor exerça uma função no mesmo horário do outro vínculo.

O assessor jurídico do Sindicato, Rafael Fortes, afirmou que “trata-se de mais uma vitória jurídica do sindicato, evitando-se graves prejuízos aos integrantes da categoria, principalmente, os trabalhadores do Hospital Universitário”.

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