STJ REINTEGRA SERVIDOR DA FUNASA DEMITIDO DESDE 2005

O Superior Tribunal de Justiça acatou recurso apresentado por servidor público da FUNASA que buscava a anulação de sua demissão.
Tratou-se de Agravo em Recurso Especial deferido monocraticamente pelo Relator após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ter negado seguimento ao recurso anteriormente apresentado. Cabe lembrar que o processo havia sido julgado improcedente pela Justiça de Sergipe com a manutenção da decisão pelo Tribunal Regional em Recife.
O Magistrado entendeu assistir razão aos elementos apresentados pelo autor deferindo, também, o pedido de antecipação de tutela para determinar a imediata reintegração do servidor aos quadros do órgão público.
O advogado Rafael Fortes do escritório Santana Araújo & Costa explica que “o Tribunal entendeu que a pena de demissão havia sido desproporcional, posto que a própria comissão disciplinar da FUNASA aconselhou a imposição de mera suspensão e o histórico funcional do servidor era irretocável”.
O servidor já foi reintegrado ao órgão e o processo pende de julgamento de recurso apresentado pela ré o STF.
Processo nº AGRAVO EM RESP Nº 276.800 – SE

Categoria: