Liminar garante o reestabelecimento dos adicionais retirados dos servidores vinculados ao SINTSEP/SE

O SINTSEP/SE, ajuizou Ação contra a UNIÃO FEDERAL e a FUNASA, diante da retirada do pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas).

O advogado do sindicato, Dr. Rafael Fortes, explica que o Governo Federal determinou o corte do pagamento de todos os benefícios que vinham sendo pagos aos servidores ativos diante da migração do sistema eletrônico, sem prévio aviso ou possibilidade de defesa administrativa. Sendo assim, centenas de servidores que trabalham em condições especiais deixaram de receber os adicionais no mês de janeiro de 2019.

Por conta disso, o sindicato, agindo como substituto de toda categoria profissional, na defesa dos direitos, prerrogativas e interesses dos servidores públicos do executivo, propôs demanda visando restabelecer o pagamento dos valores. O processo foi distribuído para a 3ª Vara Federal em Aracaju com o número 0800191-80.2019.4.05.8500.

Na última sexta-feira (08/02/2019), o Juiz Federal EDMILSON DA SILVA PIMENTA, concedeu a liminar pedida pelo sindicato, para determinar o restabelecimento do pagamento aos servidores “representados pelo substituto processual SINTSEP/SE, dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), que foram retirados, no mês de janeiro de 2019, pelas rés, sem o devido processo legal e sem a comprovação técnica da alteração das condições de trabalho”.

Deste modo, em breve os servidores deverão verificar o reestabelecimento das vantagens ilegalmente subtraídas, posto que o juízo já determinou a intimação das requeridas.

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