O SINASEFE/SE, por meio da assessoria do Santana, Araújo e Costa, a muito tempo contesta o requisito temporal para progressão funcional por titulação exigido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe.
A Justiça Federal de Sergipe, por diversas vezes, já havia declarado a impossibilidade de se exigir o interstício de dois anos no respectivo nível, para que os docentes da instituição progredissem na carreira.
No dia 15 de maio de 2015, a Advocacia Geral da União editou a Sumula n° 78 que reconheceu o Direito a progressão e confirmou o entendimento acima apresentado para os casos anteriores ao advento do Decreto 7.806, ou seja 18/09/2012, como se vê:
“É reconhecido o direito dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal à progressão por titulação, sem a observância do interstício, até o advento do Decreto 7.806, publicado no D.O.U de 18/09/2012; observadas as regras estabelecidas nos artigos 13 e 14 da Lei 11.344/2006, a correlação disposta no Anexo LXIX à Lei nº 11.784/2008 e o limite máximo de progressão à Classe D-III, nível I.”
Este enunciando da AGU tem a natureza de direcionar o entendimento das Procuradorias Federais nos estados evitando a contestação administrativa e judicial do direito acima apresentado
Trata-se de uma grande conquista para a categoria.