Juiz reconhece o direito a regime de 40 horas a professor do IFS

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, ao apreciar pedido de Bérgson Alves do Nascimento, ocupante do cargo de Professor de Física do Instituto Federal de Sergipe – IFS, no Mandado de Segurança nº 0800734-59.2014.4.05.8500, garantiu-lhe o regime de trabalho de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, tendo em vista a regra prevista no Edital de Concurso a que se submeteu o requerente.

O autor afirmou que foi aprovado em quarto lugar no concurso público para provimento do cargo de Professor de Física do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (Edital nº 16/2011), na vaga vinculada ao Campus Aracaju, mas, a nomeação ocorreu para dedicação exclusiva, sendo que ele foi aprovado para o cargo de professor, com carga horária de 40 horas, sem dedicação exclusiva.

O fato é que o autor possui outros vínculos funcionais e não pretende se desvincular dos mesmos.

O IFS alegou que a legislação posterior previu novo regime jurídico dos professores – dedicação exclusiva- aplicável ao impetrante.
Decisão

Em sua decisão, o Juiz Edmilson Pimenta concedeu a segurança requerida pelo impetrante e determinou a sua nomeação para o cargo de Professor de Física do IFS, com a jornada de trabalho de 40 horas, sem dedicação exclusiva, como constava do Edital e da lei vigente à época da realização do certame.

A decisão foi baseada no princípio da proibição de retroatividade normativa gravosa, segundo o qual a lei não retroage para prejudicar direitos subjetivos ou situações jurídicas consolidadas, mas somente para favorecer os seus titulares, como é da mais corriqueira sabença, inclusive por se tratar de preceito gerado do Direito Sancionador, com a mais intensa carga garantística, sobretudo no Direito Penal.

Fonte: Seção de Comunicação Social – JFSE

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