Justiça de Sergipe determina concessão de RSC para professora aposentada.

Uma servidora aposentada do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe teve declarado o seu direito à paridade entre servidores ativos e inativos no que se refere ao novo método de cálculo da gratificação, intitulada “Retribuição por Titulação – RT”. Essa gratificação foi criada pela Lei nº 12.772/12, que instituiu o indicador “Reconhecimento de Saberes de Competências – RSC”.

O direito à paridade foi declarado pela Turma recursal de Sergipe. A decisão do juiz relator foi fundamentada na própria Lei nº 12.772/12, que reconhece expressamente que a RT deve ser considerada no cômputo dos proventos e pensões, desde que os certificados ou títulos adquiridos fossem obtidos antes da aposentação.

A servidora possui os requisitos descritos na Lei, com certificações dentro do prazo estipulado. Por esse motivo, ajuizou ação por meio do escritório Santana, Araújo & Costa Soluções Jurídicas Aplicadas. No processo, ainda cabe recurso.

Fonte: notícia divulgada originalmente por Wagner Advogados Associados..

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