Servidora obtém redução de jornada de trabalho para se submeter a tratamento de saúde

PROCESSO Nº: 0800412-39.2014.4.05.8500 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: M S M M
ADVOGADO: MARCEL COSTA FORTES
RÉU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE – IFSERGIPE
3ª VARA FEDERAL – JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO . PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO SUBJETIVO CONSTITUCIONAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ENQUANTO SUBSISTIR A SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DE TRATAMENTO.

DECISÃO

M DA S M M ajuizar a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFS), requerendo a concessão de tutela antecipada, no sentido de determinar que o réu realize a redução da carga horária da autora pela metade, para que esta possa exercer suas atividades laborais sem prejuízo de seu tratamento de saúde.

Relata que autora é servidora vinculada à instituição Ré, e submete-se a tratamento anti-neoplásico, encontrando-se por este motivo sob acompanhamento psiquiátrico e psicoterápico desde fevereiro de 2011.

Narra que, em setembro de 2013, a médica que a acompanha entendeu que, em razão do seu estado clínico, a autora não estaria mais possibilitada a trabalhar na carga horária em que se encontrava, emitindo assim relatório solicitando a redução desta jornada em 50% (cinquenta por cento).

Sustenta que deu entrada em processo administrativo, requerendo a redução da carga horária pela metade, tendo a junta médica oficial do IFS manifestado-se favorável à redução, contudo o IFS não homologou o pedido, sob alegação de que não haveria previsão legal para a redução da carga horária.

É o relatório.

DECIDO.

O Código de Processo Civil disciplinou em seu art. 273 a possibilidade de antecipação total ou parcial da tutela pleiteada na inicial, desde que haja prova inequívoca para o convencimento a respeito da verossimilhança da alegação, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

No caso em tela, a autora requer a redução de sua carga horária, aduzindo ser portadora de carcinoma ductal da mama (CID C50), T2N0M0.

O médico responsável pelo acompanhamento da demandante apresentou relatório ressaltando a importância da redução da carga horária, aduzindo que a autora necessita realizar terapias ocupacionais, bem como reduzir o estresse laborativo.

Da mesma forma, a junta médica oficial do IFS emitiu entendimento corroborando o pedido médico e entendendo pela necessidade de redução da carga horária.

O IFS não homologou os pedidos da autora, sob alegação de ausência de previsão legal para tanto.

O pedido antecipatório de tutela formulado pela autora, ao meu sentir, está dentro do âmbito da razoabilidade, pois poderá continuar a exercer o cargo público que ora ocupa e, ao mesmo tempo, prosseguir no tratamento médico recomendado.

Entendo ser preciso conciliar o interesse da Administração com o da dignidade da pessoa humana, e nessa sopesagem de valores e interesses em colisão, a medida que melhor atende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade é a redução da carga horária da autora.

Face ao exposto e diante do receio de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da demandante, cuja enfermidade é atestada por laudos médicos anexados aos autos, determino que o réu realize a redução da carga horária da autora em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua remuneração, enquanto subsistir a situação de necessidade de tratamento de saúde.

Intime-se à ré para cumprir esta decisão, citando-a, em seguida, para oferecer resposta no prazo legal.

Defiro o pedido de Justiça Gratuita.

Cite-se.

P.R.I.

Aracaju, 30 de abril de 2014.

Ana Carolina Oliveira Soares

Juíza Federal Substituta

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