SINASEFE-SE GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DO IFS EFETUAR O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA ENTIDADE

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Sindical do IFS – SINASEFE, patrocinado pelo escritório Santana Araújo & Costa, ajuizou Ação Ordinária, em face do Instituto Federal de Sergipe – IFS, objetivando que a entidade pagasse aos servidores representados o auxílio-transporte decorrente dos deslocamentos diários, residência-trabalho-residência, independente da comprovação do uso de transporte público.

O SINASEFE-SE defende que, para chegar ao trabalho, os servidores precisam se deslocar de casa até o IFS. Desse modo, efetuam gastos com transporte para o local onde prestam seu labor e com o respectivo retorno para casa e que, com o objetivo de minorar as perdas dos trabalhadores, o Executivo Federal editou Medida Provisória, instituindo o auxílio-transporte no âmbito do serviço público federal.

Informam que o réu não concede o auxílio-transporte, espontaneamente, e tem indeferido os pedidos dos servidores, sob o fundamento de que está vinculado à Orientação Normativa nº 4/2011, emanada da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em sua decisão, observou o Magistrado a existência de posicionamento do Excelso Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o auxílio-transporte é devido independentemente do meio de transporte utilizado pelo servidor e, no que tange à exigência de bilhetes para comprovação da utilização do transporte como condição para recebimento do referido auxílio, não há norma legal que contenha tal previsão.

Ao final, o Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta deferiu o pedido de antecipação de tutela, para determinar que o requerido passe a pagar aos servidores representados pelo Sindicato autor o auxílio-transporte decorrente dos deslocamentos diários residência-trabalho-residência, independente da comprovação do uso de transporte público.
Processo nº 0804424-28.2016.4.05.8500
Notícia originalmente publicada pela Ascom da JFSE, disponibilizada aqui com alterações.

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